Businesses that stand the test of time
Inscrições abertas
Crosser Call 01/2026
A Crosser Capital convoca empreendedores e empresas que atuam em serviços ambientais para a indústria — gestão de resíduos, remediação, monitoramento, tratamento de efluentes e serviços correlatos — a construir e acelerar conosco uma empresa de referência no setor. Buscamos operadores com competência técnica comprovada e relacionamento com grandes geradores industriais.
Inscrições de 09/11/2026 a 09/01/2027, até 23h59, horário de Brasília.
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação da chamada e abertura das inscrições | 09/11/2026 |
| Prazo para envio de dúvidas por escrito | 28/11/2026 |
| Publicação das perguntas e respostas, para todos os interessados | 05/12/2026 |
| Encerramento das inscrições | 09/01/2027, às 23h59 (horário de Brasília) |
| Resultado da triagem | 24/01/2027 |
| Resposta a todos os participantes | até 23/02/2027 (45 dias após o encerramento) |
| Pitch day com os finalistas | 03/02/2027 |
| Diligência confirmatória | 13/02 a 30/03/2027 |
| Decisão e term sheet | até 14/04/2027 |
Toda planta industrial produz duas coisas: o produto que vende e tudo aquilo que sobra, suja, entope, vaza, empoeira ou precisa ser retirado para que a produção continue. Resíduos, lodos, efluentes, poeira, incrustações, derrames, áreas a recuperar, obrigações de licença e de relato ambiental. Esse segundo universo não aparece no catálogo de nenhuma indústria, mas está presente em todas elas, todos os dias.
É um mercado de demanda gigantesca e permanente. Em 2025, o Brasil produziu 33,3 milhões de toneladas de aço bruto e 2,64 milhões de veículos; a indústria química responde por 11% do PIB industrial; e a mineração anunciou US$ 76,9 bilhões de investimentos entre 2026 e 2030, com US$ 14,7 bilhões destinados a ações socioambientais. Cada tonelada produzida gera serviço ambiental a ser executado, rastreado e comprovado.
Esses serviços são comprados por três motivos que se somam e raramente desaparecem: obrigação legal, continuidade operacional e licença social. E há ventos a favor: a Política Nacional de Resíduos Sólidos mantém o gerador responsável pelo resíduo mesmo depois de contratar terceiros; o mercado regulado de carbono, criado pela Lei 15.042/2024, começa a exigir relato de emissões a partir de 2027; e, com a reforma tributária, serviços contratados passam a gerar crédito amplo para o cliente.
Ainda assim, o setor é atendido em grande parte por empresas pequenas e competentes, que enfrentam os mesmos obstáculos: capital de giro consumido por prazos longos de pagamento, frota cara de financiar, homologações corporativas exigentes e pouco acesso a quem decide. A Crosser Capital quer ser a ponte entre as grandes indústrias, que buscam fornecedores sólidos, e as empresas regionais de excelência técnica, que buscam capital, escala e acesso.
Fontes: Instituto Aço Brasil; Anfavea; Abiquim; Instituto Brasileiro de Mineração; Leis 12.305/2010 e 15.042/2024.
A chamada está organizada em quatro trilhas. Cada proponente escolhe a trilha que melhor descreve sua situação; é possível se inscrever em mais de uma. A chamada é nacional, e a trilha de tecnologia também aceita soluções do exterior.
Elegibilidade específica, adicional à seção 3 do Regulamento-padrão:
| Trilha | Requisitos mínimos |
|---|---|
| A · Empresas | CNPJ ativo há pelo menos 2 anos; receita de pelo menos R$ 3 milhões nos últimos 12 meses; pelo menos 50% da receita com clientes privados; licenças compatíveis com os serviços prestados; ausência de condenação ambiental definitiva nos últimos 5 anos. |
| B · Executivos | Pelo menos 10 anos de experiência em indústria ou prestadora de serviços industriais, sendo pelo menos 5 em cargo de gestão; disponibilidade para dedicação integral. |
| C · Parceiros | Licenças, cadastros e apólices de seguro vigentes; documentação de segurança do trabalho em dia. |
| D · Tecnologia | Produto funcional em operação ou cliente pagante. |
| Critério | Peso |
|---|---|
| Mercado | 25% |
| Equipe | 25% |
| Unidade econômica | 20% |
| Aderência à base de clientes da Crosser Capital | 20% |
| Governança e passivos | 10% |
Capital, acesso ao CSC Crosser, acesso à base de compradores corporativos e governança.
As condições são referências para negociação; os termos de qualquer operação são definidos nos instrumentos definitivos.
Participação societária, direitos de governança e acesso regular à informação.
Envie suas dúvidas por escrito para [email protected] até 28/11/2026. Até 05/12/2026, todas as perguntas recebidas e as respectivas respostas serão publicadas nesta página, para todos os interessados, sem identificação de quem perguntou.
Não. A chamada é nacional. Empresas e parceiros de qualquer região do Brasil podem participar; na trilha de tecnologia, também aceitamos soluções do exterior.
Sim. Buscamos empresas que atendam siderurgia, química, automotivo, mineração, celulose, cimento, energia, alimentos, portos e outros setores. Atuar em um único setor não é impeditivo.
Não necessariamente. A forma de associação é definida caso a caso e pode ir de um investimento minoritário até a combinação com a empresa que a Crosser está constituindo.
Sim. O que pedimos é regularidade nas licenças obrigatórias e um compromisso real com segurança. Certificações podem ser conquistadas no caminho, com o nosso apoio.
Sim. Uma empresa pode, por exemplo, participar da Trilha A e indicar seu principal executivo também na Trilha B.
Nada. A participação é gratuita.
As inscrições abrem em 09/11/2026. Cadastre-se para receber o aviso de abertura.
As inscrições foram encerradas em 09/01/2027. Todos os participantes receberão resposta até 23/02/2027.
A avaliação desta Crosser Call foi concluída em [data]. Agradecemos a todos os participantes.
Dúvidas sobre esta chamada: [email protected]
Informe seu e-mail e o setor de interesse. Avisaremos quando uma nova convocatória for aberta.