Businesses that stand the test of time
Regras gerais aplicáveis a todas as Crosser Calls (REG-CC-01, edição 2026), complementadas pelo Anexo de condições específicas publicado na página de cada chamada. A versão oficial, com os Anexos I a III, está disponível em PDF.
1.1. Este Regulamento-padrão disciplina as Crosser Calls, convocatórias setoriais públicas pelas quais a Crosser Capital S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 59.033.386/0001-80, com sede na Av. do Contorno, 3.257, Sala 102, Santa Efigênia, Belo Horizonte, MG (“Crosser Capital”), seleciona empreendedores e empresas para construir e acelerar negócios em setores definidos, com capital, estrutura e acesso comercial.
1.2. Cada Crosser Call é composta por este Regulamento-padrão e por um Anexo de condições específicas (“Anexo”), publicado na página da respectiva chamada no site da Crosser Capital, com o conteúdo mínimo previsto no Anexo I deste Regulamento-padrão.
1.3. O Anexo prevalece sobre este Regulamento-padrão naquilo que dispuser de forma específica, exceto quanto às seções 8 a 12, que não podem ser afastadas nem restringidas pelo Anexo.
1.4. A inscrição em uma Crosser Call implica a leitura e a aceitação integral deste Regulamento-padrão e do Anexo da chamada.
3.1. Podem participar, conforme o escopo e os critérios de elegibilidade de cada Anexo:
3.2. Não podem participar:
3.3. A verificação da elegibilidade pode ocorrer em qualquer etapa. Constatada inelegibilidade, a inscrição é desconsiderada, com comunicação ao participante.
4.1. A inscrição é gratuita e realizada exclusivamente pelo formulário estruturado disponível na página da chamada, dentro do período indicado no Anexo, considerado o horário de Brasília. Não são aceitas inscrições por e-mail, por outro meio ou fora do prazo.
4.2. A inscrição exige o preenchimento dos campos obrigatórios, o envio da apresentação do participante no formato e no limite indicados no formulário, e as seguintes declarações obrigatórias: (i) ciência e aceitação deste Regulamento-padrão e do Anexo; (ii) veracidade das informações prestadas; e (iii) ausência de informação sujeita a sigilo de terceiros.
4.3. O formulário apresenta, separadamente e sem marcação prévia, as duas autorizações opcionais previstas na seção 11.2. A inscrição é aceita e avaliada normalmente sem elas, e a recusa não influencia a avaliação.
4.4. A inscrição deve conter apenas as informações necessárias à triagem. Segredos industriais, códigos-fonte, listas de clientes com condições comerciais e informações de natureza semelhante não devem ser enviados na inscrição; quando necessários, são solicitados na diligência confirmatória, sob acordo de confidencialidade específico.
4.5. Cada participante realiza uma única inscrição por chamada. Nova inscrição enviada dentro do prazo substitui a anterior. Recebida a inscrição, o participante recebe, no e-mail informado, o número de protocolo e o cronograma da chamada.
4.6. A Crosser Capital não se responsabiliza por inscrições não concluídas em razão de falhas de conexão ou de equipamento do participante, nem por informações incorretas por ele fornecidas. A Crosser Capital pode solicitar esclarecimentos e documentos complementares em qualquer etapa, com prazo igual para todos os participantes na mesma situação.
Esclarecimentos
4.7. Dúvidas sobre a chamada são enviadas por escrito para [email protected], até o prazo indicado no Anexo. As respostas de interesse geral são publicadas de forma consolidada na página da chamada, sem identificação de quem perguntou, para que todos os interessados tenham acesso às mesmas informações. O Anexo pode prever sessão de esclarecimentos on-line, cuja síntese é igualmente publicada.
5.1. As inscrições são avaliadas segundo os seguintes critérios, cujos pesos, nota de corte e eventuais subcritérios constam do Anexo:
5.2. Os critérios de elegibilidade, os critérios de avaliação, os pesos, a nota de corte e o cronograma são publicados antes da abertura da chamada e permanecem inalterados durante ela, ressalvadas exclusivamente as hipóteses da seção 12.
5.3. Encerradas as inscrições e antes da liberação de qualquer acesso à comissão de avaliação, o Jurídico cruza a lista de participantes com os impedimentos declarados por cada membro da comissão, nos termos da Política de Conflitos de Interesse da Crosser Capital (POL-CON-01). O membro impedido não acessa a inscrição do participante correspondente, não o avalia e não participa da deliberação a seu respeito, sendo substituído na avaliação daquele participante. O acesso às inscrições é restrito aos membros da comissão e às pessoas que a apoiam, todos sujeitos a dever de sigilo, com registro de acesso mantido pelo Jurídico. A inscrição não constitui mandato de assessoria, representação, consultoria ou intermediação, mas gera a relação jurídica limitada prevista neste Regulamento-padrão, e não depende de acordo de confidencialidade; o acordo específico é celebrado apenas na diligência confirmatória.
5.4. As avaliações e decisões da comissão de avaliação e da Crosser Capital são definitivas e não estão sujeitas a recurso. Todos os participantes recebem resposta com a indicação da etapa alcançada, nos prazos da seção 6.
6.1. Cada Crosser Call percorre as etapas abaixo. As datas de cada etapa constam do Anexo e observam os prazos de referência indicados, contados do marco inicial de cada etapa.
| Etapa | Marco inicial | Prazo de referência |
|---|---|---|
| Inscrições | Abertura da chamada | 45 a 60 dias |
| Triagem objetiva e comunicação do resultado a todos os participantes | Encerramento das inscrições | até 15 dias |
| Pitch day com os finalistas | Comunicação do resultado da triagem | 1 a 2 dias, em data do Anexo |
| Comunicação dos selecionados para diligência e resposta aos demais finalistas | Realização do pitch day | até 10 dias |
| Diligência confirmatória | Comunicação dos selecionados | até 45 dias |
| Decisão final e, se aprovada a operação, term sheet | Conclusão da diligência | até 15 dias |
6.2. Todo participante recebe resposta com a indicação da etapa alcançada, nos seguintes prazos: (i) os não selecionados na triagem, em até 15 dias contados do encerramento das inscrições; (ii) os finalistas não selecionados para diligência, em até 10 dias contados da realização do pitch day; e (iii) os selecionados para diligência, ao término da etapa de decisão. O Anexo de cada chamada fixa a data do pitch day de modo que a resposta prevista no item (ii) ocorra em até 45 dias contados do encerramento das inscrições.
6.3. Os prazos podem ser prorrogados uma única vez por etapa, por comunicado público na página da chamada e por e-mail a todos os participantes afetados, com a nova data e a justificativa, aplicando-se igualmente a todos os participantes na mesma etapa.
6.4. A diligência confirmatória é precedida de acordo de confidencialidade específico com cada selecionado e pode ser conduzida com apoio de assessores externos sujeitos a dever de sigilo.
7.1. O que a Crosser Capital oferece (capital, acesso ao CSC Crosser (Centro de Serviços Compartilhados), acesso à base de compradores corporativos e governança) e o que pede em contrapartida (participação societária, direitos de governança e acesso regular à informação) são definidos no Anexo de cada chamada, com o volume de capital previsto e a extensão de cada contrapartida.
7.2. As condições do Anexo são referências para negociação. Os termos de qualquer operação são definidos exclusivamente nos instrumentos definitivos celebrados entre as partes.
8.1. A Crosser Capital poderá, a seu exclusivo critério, não selecionar nenhum participante, encerrar, suspender ou alterar a Crosser Call a qualquer tempo, sem que disso decorra direito, expectativa de direito ou indenização aos participantes, observado, quanto às alterações, o disposto na seção 12.
8.2. A seleção em qualquer etapa (inclusive como finalista ou como selecionado para diligência) e a apresentação de term sheet não obrigam a Crosser Capital à celebração de qualquer operação.
8.3. O encerramento ou a suspensão da chamada é comunicado na página da chamada e por e-mail a todos os participantes. As informações recebidas continuam protegidas nos termos das seções 10 e 11.
9.1. A Crosser Call não constitui oferta de valores mobiliários nem promessa de investimento; qualquer investimento dependerá de negociação, diligência e instrumentos próprios.
9.2. A Crosser Call tampouco constitui oferta, convite ou solicitação para que participantes ou terceiros invistam na Crosser Capital ou em qualquer de suas investidas. Os investimentos decorrentes de uma Crosser Call são realizados com recursos da própria Crosser Capital, sem captação junto aos participantes ou ao público.
10.1. A propriedade intelectual das informações submetidas permanece com o participante. A inscrição não transfere à Crosser Capital qualquer direito sobre marcas, tecnologias, métodos ou outros ativos do participante. O participante autoriza a Crosser Capital, de forma limitada e gratuita, a receber, armazenar, reproduzir e apresentar as informações submetidas à comissão de avaliação e aos assessores sujeitos a sigilo, exclusivamente para a avaliação da inscrição. Essa autorização se encerra com o término da chamada, após o qual as informações não são utilizadas para nenhuma finalidade, ressalvadas a guarda para defesa de direitos prevista na seção 11.4 e, quando autorizado pelo participante, o uso em estudos agregados e anonimizados previsto na seção 11.2.
10.2. A Crosser Capital obriga-se à confidencialidade das informações submetidas, que são utilizadas exclusivamente para a avaliação da inscrição e, se autorizado pelo participante, para as finalidades opcionais da seção 11.2, com acesso restrito às pessoas envolvidas na avaliação, todas sujeitas a dever de sigilo. A obrigação de confidencialidade vigora durante a chamada e por três anos após o seu encerramento.
10.3. Não são confidenciais as informações que já sejam de conhecimento público sem violação deste Regulamento-padrão, que já fossem de conhecimento legítimo da Crosser Capital antes da inscrição, que tenham sido recebidas licitamente de terceiros sem dever de sigilo, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou por ordem de autoridade competente, caso em que o participante será comunicado sempre que legalmente possível.
10.4. O participante declara não submeter informação protegida por sigilo de terceiros e responde integralmente por essa declaração perante a Crosser Capital e perante terceiros.
10.5. A Crosser Capital constrói, investe e presta serviços em diversos setores, inclusive no setor objeto de cada chamada. O participante reconhece que a Crosser Capital pode avaliar, desenvolver ou investir, por iniciativa própria ou com outros participantes, em projetos semelhantes ao seu, desde que sem utilização das informações confidenciais por ele submetidas.
10.6. Informações empresariais somente integram estudos setoriais quando o participante tiver concedido a autorização correspondente na inscrição, e sempre de forma agregada e anonimizada, sem permitir a identificação do participante ou de sua empresa.
11.1. A Crosser Capital é a controladora dos dados pessoais tratados na chamada, que compreendem os dados de identificação e contato do participante, de seus representantes e integrantes da equipe, e os dados pessoais constantes das informações submetidas. O tratamento observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Política de Privacidade publicada no site e as seguintes bases legais e finalidades:
| Finalidade | Base legal | Natureza |
|---|---|---|
| Recebimento, avaliação da inscrição, comunicação com o participante e condução das etapas da chamada | Procedimentos preliminares relacionados a contrato, a pedido do titular | Necessária |
| Verificações de elegibilidade, integridade e identificação | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, quando aplicável; legítimo interesse, nos demais casos | Necessária |
| Guarda de registros da chamada para defesa em eventuais demandas | Exercício regular de direitos | Necessária |
| Uso das informações submetidas em estudos setoriais agregados e anonimizados | Consentimento | Opcional |
| Contato futuro sobre outras frentes da Crosser Capital | Consentimento | Opcional |
11.2. O participante pode, de forma livre, específica e separada, autorizar: (i) o uso das informações submetidas em estudos setoriais agregados e anonimizados, que não permitem a identificação do participante nem de sua empresa; e (ii) o contato futuro da Crosser Capital sobre outras frentes, como investimento pela Seed & Growth ou serviços da Crosser Advisory e da Crosser Finance. As autorizações não são condição para a inscrição nem influenciam a avaliação, e podem ser revogadas a qualquer tempo pelo endereço [email protected], sem prejuízo dos tratamentos realizados anteriormente.
11.3. Os dados podem ser compartilhados com fornecedores de tecnologia que operam os sistemas da Crosser Capital e com assessores e avaliadores externos, sempre sob contrato com obrigações de confidencialidade e de proteção de dados. A transferência internacional decorrente do uso de serviços em nuvem observa os mecanismos previstos na LGPD.
11.4. Os dados são conservados conforme a finalidade:
| Dados | Prazo de conservação |
|---|---|
| Registros da inscrição, da avaliação e das comunicações de participantes não selecionados | Até três anos após o encerramento da chamada, exclusivamente para exercício regular de direitos em eventuais demandas, com acesso restrito ao Jurídico; depois, eliminados ou anonimizados. |
| Dados usados para contato futuro, quando autorizado | Até 24 meses após o encerramento da chamada, ou até a revogação da autorização, o que ocorrer primeiro. |
| Dados de selecionados para diligência e de participantes com quem se celebre operação | Pelo prazo da relação e pelos prazos legais aplicáveis. |
11.5. O titular pode exercer os direitos previstos na LGPD pelo contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO): [email protected].
12.1. Os critérios, os pesos, a nota de corte, a elegibilidade e o cronograma de uma chamada aberta somente são alterados para corrigir erro material, para cumprir exigência legal ou em razão de fato imprevisível que impeça a condução da chamada nas condições publicadas.
12.2. Toda alteração é feita por comunicado público na página da chamada, com a indicação do que foi alterado, da justificativa e da data de vigência, e comunicada por e-mail a todos os participantes já inscritos.
12.3. Se a alteração afetar as condições de participação ou de avaliação, o prazo de inscrições é reaberto por período proporcional, e os participantes já inscritos podem complementar ou substituir suas inscrições. Alterações se aplicam igualmente a todos os participantes.
13.1. Cada parte arca com os próprios custos de participação na chamada, inclusive de preparação de documentos, deslocamento e assessoria, sem direito a reembolso.
13.2. A prestação de informação falsa, a omissão de informação relevante ou a conduta contrária ao Código de Ética e Conduta da Crosser Capital (COD-ETI-01) autorizam a exclusão do participante em qualquer etapa. Condutas contrárias ao Código podem ser relatadas ao Canal de Ética, pelo endereço [email protected].
13.3. A participação não gera exclusividade para qualquer das partes antes da celebração de instrumento que expressamente a preveja.
13.4. As comunicações com o participante são feitas pelo e-mail informado na inscrição, cabendo-lhe mantê-lo atualizado.
13.5. Os casos omissos são resolvidos pela Crosser Capital, observados os princípios de isonomia, confidencialidade e transparência deste Regulamento-padrão.
13.6. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento-padrão e de cada Crosser Call.
Informe seu e-mail e o setor de interesse. Avisaremos quando uma nova convocatória for aberta.